Uma determinação judicial recentemente aprovada pelas prefeituras de Ilha Solteira e Itapura, no noroeste do estado de São Paulo, proíbe menores de idade de ficarem na rua após às onze da noite. A Vara da Infância e Juventude de um dos municípios alega “afastar os jovens dos perigos” e o jovem pode ser recolhido pelas autoridades policiais e ser retido na delegacia até seus pais chegarem e explicarem o motivo da afronta.
A moda parece crescer: além dos dois municípios supracitados, a decisão já era lei nas cidades de Fernandópolis, Meridiano, Macedônia e Pedranópolis, todas no noroeste paulista. Em Ilha Solteira, também ficou proibida a permanência de menores de 15 anos em lan houses, locais perigosíssimos. O juiz Evandro Palerin da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis alega atender a um clamor social pela aprovação do projeto.
A questão vai além de simples autoritarismo dos governos locais. A criança e o adolescente continuam sendo tratados como se ainda não tivessem poder de decisão ou opinião. O poder público considera que o jovem é um ser humano em formação, mas, quando atinge os 18 anos de idade, atravessa a fronteira da maioridade onde agora sim já pode ser tratado de igual para igual, como se não fosse um processo.
O Plug In Baby também gostaria de saber se, em casa, o menor de idade está imune aos males do mundo. É relegado à família os cuidados contra o terrível mundo “lá fora”, mas o confinamento fere o direito de ir e vir. Além disso, é muito curioso um jovem de 16 anos ser considerado um cidadão pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive podendo votar, mas ser impedido de ficar na rua após às 11 da noite.
Publicação original de 30/04/2009.